
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt foi por 3 anos e 5 meses titular de uma cadeira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Sua atuação marcante no órgão deixou como legado votos e ideias originais, tecnicamente fundamentadas, e que vem pautando boa parte do debate antitruste no Brasil […]
Fim de ano chegou: hora de dar uma olhadela no ano que finda e espreitar o que vem pela frente. Em 2019, a EDAP deu sequência à série Painel com a publicação de resumos de trabalhos feitos pela consultoria e por autores convidados. Falamos de métodos de avaliação de empresas, metodologia para apuração de […]
A morte de um entregador de aplicativo, que ocorreu recentemente, foi vista pela OAB-SP como um exemplo da “conjuntura sociopolítica marcada pelo acelerado desmonte de políticas públicas somada, concomitantemente, à ampla fragilização das relações de trabalho no Brasil”. O que há de novo na chamada “uberização” da economia? Em primeiro lugar, […]
por Edgard Pereira Os gastos em publicidade para fixação de uma marca junto aos consumidores são um importante vetor de concorrência. Isto ocorre porque os gastos em publicidade afetam os consumidores de modo assimétrico. Aqueles consumidores que já conhecem um medicamento que não necessita de receituário para ser adquirido muito provavelmente não alterarão a […]
por Edgard Pereira. George Stigler (1911-1991, Prêmio Nobel de Economia de 1982) denominou “Teorema de Coase” uma proposição feita por Ronald Coase (1910-2013, Prêmio Nobel de Economia de 1991) no clássico artigo The Problem of the Social Cost (1954, in The Firm, the Market and the Law. The University of Chicago Press. Chicago. Pg […]
Um indivíduo está planejando uma viagem de lazer, inicia o computador e começa a procurar as opções de voos das diferentes companhias aéreas. Abre as páginas dos sites das várias empresas e dos sites de busca e começa a ver pulularem na tela ofertas de passagens aéreas com excelentes descontos, porém oferecidas por sites dos […]
por Edgard Pereira. O balanço de eficiência de um ato de concentração é usualmente feito utilizando-se modelos teóricos convencionais que procuram simular o ajustamento do equilíbrio do mercado pós fusão, identificando o saldo de bem-estar obtido pela contraposição entre eventual criação de poder de mercado e eficiências compensatórias. Em um modelo de Cournot com […]
O critério básico para aprovação de um ato de concentração é que dele não resulte aumento significativo do poder de mercado das empresas envolvidas em uma fusão ou aquisição. Isso porque a principal e talvez única preocupação das autoridades antitruste é que um ato de concentração não tenha como consequência um aumento na capacidade […]
por Ricardo Avelino. Uma das tarefas mais comuns do perito que atua em processos judiciais ou procedimentos arbitrais é o cálculo do valor de uma empresa objeto de algum litígio. Isso ocorre em casos envolvendo compra, venda, fusão, cisão, incorporação, liquidação, etc. Do ponto de vista estritamente técnico, não há um método de cálculo […]
por Edgard Pereira e João Garcia Leal. Houve um tempo em que predominava entre os economistas brasileiros a crença de que bastaria que os melhores dentre eles assumissem postos de comando na área econômica do Governo Federal para que o país se desenvolvesse e o bem-estar da população fosse promovido. Nada mais arrogante e equivocado. […]
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