Mattiuzzo e Sant’ana publicaram recentemente interessante artigo no Jota intitulado “Evasão fiscal e concorrência: mudanças recentes e o papel do Cade.

Para os autores, citando o estudo “Concorrência e Tributação” de Carvalho et alii, “o Cade tem historicamente adotado postura resistente em avaliar denúncias de infrações à ordem econômica diretamente relacionadas a práticas tributárias dos agentes investigados”. Seriam, principalmente, dois os argumentos que justificariam essa relutância: a natureza transitória da prática e a existência de outras prioridades com maior potencialidade lesiva.

Sem referência a qualquer caso concreto, esses argumentos fazem todo sentido. Porém, dada a elevada carga tributária incidente sobre mercados específicos, a sonegação fiscal pode resultar em vantagem competitiva substancial e, portanto, em efeitos nocivos igualmente robustos sobre a concorrência.

Nesse sentido, os autores propõem alguns “filtros” para o engajamento das autoridades concorrenciais: reiteração da prática evasiva, mercado de alta tributação e baixa margem de lucro, aumento significativo de participação de mercado, correlação entre maior participação de mercado e a conduta evasiva, verificação do dano efetivo à concorrência.

De fato, diante de evidências dessa natureza, ainda que preliminares, as autoridades não podem se furtar a examinar em detalhe casos concretos submetidos a elas.

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