Breaking news: Facebook, Google, Apple e Amazon devem ser investigadas por abuso de posição dominante em seus mercados de atuação.
A imprensa noticiou nos últimos dias o ainda oficioso início de investigações mais aprofundadas por parte do DOJ e da FTC contra as empresas acima por “violações antitruste”. De acordo com a CNN, Google e Facebook tiveram queda no valor de suas ações de 7% e 9%, respectivamente.
Há muitas questões a serem exploradas. De cara, poderíamos dizer que Apple e Amazon trazem para a análise questões diferentes em relação àquelas trazidas por Facebook e Google, em razão da “materialidade” dos produtos comercializados por umas e outras. Mas sigamos em frente.
Um ponto: há um desconforto grande e generalizado decorrente da coleta e comercialização de informações pessoais por pelo menos algumas dessas empresas. Essa é uma questão de defesa da concorrência? Certamente, não.
Outro: há uma preocupação com o gigantismo alcançado por essas empresas, cujos poderes econômico e político ultrapassam os níveis toleráveis em sociedades democráticas. Essa é uma questão de defesa da concorrência? Certamente, não.
Mais um: sucessivas aquisições de empresas menores por aquelas empresas, a maioria das quais sem atuação nos mercados de origem das adquirentes, ensejam a obtenção de um poder de mercado, chamado de conglomerado, que é de difícil tratamento pelos critérios normais do antitruste. Essa é uma questão de defesa da concorrência? Certamente, sim.
Aqui vale um comentário. O antitruste, ao longo de mais de um século, foi construído e cada vez mais direcionado para uma abstração: o poder de mercado a ser regulado diz respeito unicamente aos chamados mercados relevantes, ou seja, ao conjunto estrito de produtos substitutos entre si comercializados por empresas concorrentes.
Se a empresa A, digamos, líder no mercado X, adquire a empresa B, líder no mercado Y, não interessa (ou interessa muito pouco) a complementaridade entre os mercados X e Y. Para fins de análise e decisão das autoridades de defesa da concorrência, os mercados X e Y são estanques e a concentração nas mãos de uma única empresa não afeta as condições de concorrência em cada um deles.
Sem desprezar, ao contrário, questões mais gerais e mais graves, que, porém, estão distantes do antitruste, nessa seara o buraco é mais embaixo e diz respeito a uma visão limitada, porque compartimentada, do quem vem a ser poder de mercado.
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