O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) deu um largo passo na direção da “proibição” da compra da Avianca pela Gol, Latam ou mesmo Azul.
Proibição entre aspas, pois o DEE apenas subsidia decisões proferidas em última instância pelo Tribunal do Cade. Mas sua análise recentemente publicada sobre os mercados de atuação da Avianca, nos termos do Acordo de Recuperação Judicial, é uma sinalização evidente de fortes dificuldades perante o Tribunal, no caso de aquisição por companhias aéreas que já atuam no país: “são extremamente concentrados [tais mercados] e qualquer empresa incumbente que venha a adquirir os ativos geraria concentrações não triviais em termos de delta de HHI”.
O DEE apresenta informações detalhadas sobre concentração em determinados pares de origem-destino dos voos. Por exemplo, Avianca e Gol somam 98% de participação nos voos entre Guarulhos e Navegantes. Avianca e Latam alcançam 80% na rota Guarulhos-Salvador. Em linhas gerais, conclui o DEE, as concentrações serão mais elevadas, caso os ativos da Avianca sejam adquiridos pela Gol ou Latam e menos, se adquiridos pela Azul.
Duas observações: é evidente a “solução” aventada pelo DEE, de que os ativos em questão sejam adquiridos por um novo player. Não pode ser descartada, mas parece improvável, tendo em vista, inclusive, a restrição existente sobre a participação de capital estrangeiro em empresas do setor, atualmente limitada a 20%.
Se assim for, aqui a segunda observação: talvez seja preferível o aumento da concentração do mercado via aquisição dos ativos por empresa já estabelecida do que a simples “saída” da Avianca do mercado.